TJRJ - 0800305-92.2025.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:15
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:14
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800305-92.2025.8.19.0252 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0800305-92.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00081390 RECTE: TIM S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: MATHEUS MIGLIAVACCA DRESCH ADVOGADO: DANIELLA DIAS BARBOSA OAB/RJ-104988 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para limitar o valor do novo plano de telefonia ao período de um ano, a partir da respectiva vigência, com a posterior possibilidade de reajustes anuais, em atenção aos termos do vínculo jurídico, bem como de modo reduzir a indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Concessionária de serviço público.
Operadora de telefonia.
Fato do serviço demonstrado.
Recorrente deixou de demonstrar que não houve o oferecimento de novo plano com o indicado valor mensal, mas sim créditos ou descontos por doze meses.
Na verdade, o procedimento indicado pela própria recorrente não deixa de equivaler a um novo plano anual.
Oferta vincula o fornecedor.
Obrigação de fazer fixada de modo acertado com o ajuste no termo final agora realizado.
Dano moral também configurado.
Protocolos com reclamações administrativas não impugnados de forma específica.
Essencialidade do serviço.
Cobranças indevidas com suspensões em ao menos dois momentos distintos sem justo motivo (objeto de cada protocolo igualmente não impugnado especificamente).
Necessidade de ajuste no quantum para que a indenização seja arbitrada em quantia adequada, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial nas circunstâncias do caso.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
30/07/2025 11:00
Provimento em Parte
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23/07/2025 00:05
Publicação
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18/07/2025 18:28
Conclusão
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16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800305-92.2025.8.19.0252 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0800305-92.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00081390 RECTE: TIM S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: MATHEUS MIGLIAVACCA DRESCH ADVOGADO: DANIELLA DIAS BARBOSA OAB/RJ-104988 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME DECISÃO: TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Processo: 0800305-92.2025.8.19.0252 D E C I S Ã O Retire-se da pauta virtual e inclua-se na sessão presencial para que seja possível a pretendida sustentação oral.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONÇALVES PAES LEME JUIZ RELATOR -
13/07/2025 10:05
Retirada de pauta
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13/07/2025 10:04
Determinação
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11/07/2025 18:56
Inclusão em pauta
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 202.
RECURSO INOMINADO 0800305-92.2025.8.19.0252 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0800305-92.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00081390 RECTE: TIM S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: MATHEUS MIGLIAVACCA DRESCH ADVOGADO: DANIELLA DIAS BARBOSA OAB/RJ-104988 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
27/06/2025 18:36
Inclusão em pauta
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26/06/2025 11:04
Conclusão
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26/06/2025 11:01
Distribuição
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26/06/2025 11:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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