TJRJ - 0803077-17.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MIRIAN GOMES AZEREDO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0803077-17.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN GOMES AZEREDO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 2 de julho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
02/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 17:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 21:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2025 21:00
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 21:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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14/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 23:49
Conclusos para despacho
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27/02/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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30/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 18:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 06:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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