TJRJ - 0803623-35.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0803623-35.2022.8.19.0011 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MACHADO EXECUTADO: MARIA LEONOR LIMA SILVA ________________________________________________________ DECISÃO 1) Index 179821782 - Indefiro o pedido de devolução de prazo formulado pela executada, a qual advogada em causa própria, haja vista que o laudo médico apresentado atesta que ela se encontra em tratamento de saúde, mas não indica circunstância impeditiva de realização do seu trabalho.
Note-se que o ato ordinatório de index 163474086 tem data de 18/12/2024 e publicado em 21/01/2025, data muito anterior ao atestado juntado (index 179821788).
Ademais, o referido documento é genérico e não indica a necessidade de afastamento da executada do trabalho e por qual período seria.
Assim, o diagnóstico apresentado, por si só, não tem o condão de estender abstratamente todos os prazos processuais em relação à demandada. 2) A executada sustenta que o bloqueio online recaiu sobre valor de natureza impenhorável eis que provenientes de recebimento de salário, auxílio doença e pensão alimentícia dos seus filhos menores impúberes.
No entanto, os documentos de index 162787769 a 162792936 não fazem prova de tal alegação.
Indefiro, portanto, o pedido de levantamento do bloqueio. 3) Index 168158196 - Expeça-se mandado de pagamento, em favor do exequente, para fins de levantamento do valor bloqueado e transferido para conta judicial (index 163164878), observados os dados bancários informados. 4) Indefiro o pedido de penhora em valor equivalente a 30% dos vencimentos da executada haja vista a impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, IV, do CPC.
Diga o exequente como pretende prosseguir, ciente de que caso não sejam indicados bens à penhora será suspensa a execução, na forma do art. 921, III, do CPC.
Cabo Frio, 3 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
03/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:56
Outras Decisões
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02/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LIMA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:56
Juntada de petição
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16/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LIMA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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03/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LIMA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2024 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LIMA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LEONOR LIMA SILVA - CPF: *87.***.*34-97 (RÉU).
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09/11/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LIMA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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10/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de LIVIA TINOCO PINHEIRO DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
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17/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LIMA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 23:49
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:16
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 17:40
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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