TJRJ - 0818319-92.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0818319-92.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: LUNO CAR LTDA.
Reitere-se a diligência por Oja no endereço indicado.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 22:49
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0818319-92.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: LUNO CAR LTDA. 1.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência sé tem cabimento quando restarem inequívocos o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
Ademais, eventuais prejuízos suportados pela mesma poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, nada impedindo seja reapreciada após apresentação de contestação. 3 Cite-se.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUNO CAR LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-07 (RÉU).
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02/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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