TJRJ - 0801637-06.2024.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0801637-06.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA GUIMARAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - As partes estão devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais de constituição válida e regular do processo. 2 - Não foram suscitadas questões preliminares ou prejudiciais de mérito. 3 - Considerando a evidente relação de consumo havida entre as partes (Verbete Sumular n° 254 do E.
TJRJ), além da verossimilhança das alegações autorais e da hipossuficiência técnica probatória da parte autora para a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (AgInt no AREsp 1586560/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 31/08/2021), INVERTO o ônus da prova em desfavor da parte ré, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - Fixo como pontos controvertidos (i) verificar a legalidade na interrupção no fornecimento de água na residência da autora em junho/2024; (ii) verificar se a ré recebeu a solicitação de compensação da fatura de abril/2024, devido o pagamento em duplicidade da fatura de março/2024; e (iii) verificação de eventual lesão aos direitos da personalidade da parte autora de modo a ensejar compensação civil por danos morais. 5 - Tendo em vista a inversão do ônus probatório fixada no item 3, intimem-se ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade, ficando as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. 6 - Assim, dou o feito por saneado. 7 - Manifestando ambas as partes desinteresse na produção de outras provas, certifique-se e voltem conclusos para sentença. 9 - Em atenção ao princípio da não surpresa, bem como ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para ciência e eventual pedido de esclarecimento ou ajuste, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. 10 - Preclusa a presente e com a manifestação das partes requerendo a produção de provas, retornem conclusos para decisão pertinente.
MIRACEMA, 29 de junho de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
02/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:40
Juntada de petição
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/08/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 31/07/2024 15:13.
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30/07/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA FERREIRA GUIMARAES - CPF: *89.***.*14-18 (AUTOR).
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26/07/2024 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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