TJRJ - 0810571-31.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/09/2025 20:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:55
Outras Decisões
-
02/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDES TOWNSEND em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDES TOWNSEND em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDES TOWNSEND em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843519-47.2024.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Germano Quintiliano de Lima
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 17:29
Processo nº 0820546-14.2023.8.19.0008
Damiana da Silva Agostinho
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Glaucio Lia Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 15:31
Processo nº 0800834-93.2025.8.19.0064
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Marco Antonio da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 15:55
Processo nº 0813959-93.2024.8.19.0087
David da Fonseca Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Tiago da Silva Contilho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 20:34
Processo nº 0156372-86.2011.8.19.0001
Lucimar Santana dos Santos
Lecca Credito Financiamento e Investimen...
Advogado: Renata Fernanda Pinheiro da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2012 00:00