TJRJ - 0843393-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA RACHEL PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RAMON COUTINHO PINTO em 25/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0843393-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO LEITE CUNHA RÉU: LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de fls. e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA RACHEL PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RAMON COUTINHO PINTO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0843393-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO LEITE CUNHA RÉU: LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
02/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA RACHEL PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
08/05/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANA RACHEL PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:01
Juntada de ata da audiência
-
12/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:15
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA RACHEL PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/12/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 23:31
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/11/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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