TJRJ - 0801860-06.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de GUSBECK NUNES DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:55
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação Indenizatória c/c danos materiais/morais e ressarcimento, proposta por GUSBECK NUNES DE ALMEIDA em face do BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas na inicial.
Aduz o autor, em apertada síntese, que é inscrita no PASEP, tendo promovido o levantamento de sua conta por ocasião de sua aposentadoria NO ANO DE 1988.
Sustenta que os valores creditados em sua conta foram mal geridos pela instituição financeira Ré, que era responsável pela recomposição do saldo.
Relata que ao requerer o extrato de sua conta,verificou que a correção dos valores depositados foi feita de forma irregular.
Requer, a correção dos valores do PASEP, no montante de R$ 57.703,52, atualizados até a presente data, conforme memória de cálculos (anexo) Com a inicial constante no id. 175893398, acompanhada dos documentos nos ids. 175894208 a 175894235.
Id. 177962509.
Deferida a gratuidade de justiça.
Determinada a intimação da parte autora para que informar a data da aposentadoria/saque.
Id.190860306.Manifestação da parte autora informando a data da aposentadoria/saque. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a data informada de levantamento do crédito do PASEP; Considerando o teor do parágrafo único do artigo 487 do CPC; Decido: Diante do princípio da não surpresa, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a ocorrência da prescrição.
Após, retornem conclusos. -
23/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de GUSBECK NUNES DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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