TJRJ - 0803621-15.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 01:32 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 16:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/09/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 16:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 13:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 01:20 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803621-15.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE PONCIANO FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Ciência à parte ré do acrescido em id 211097424/211097427.
 
 Prazo de dez dias.
 
 Intimem-se.
 
 ITAPERUNA, 13 de agosto de 2025.
 
 MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular
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                                            13/08/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 16:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 14:36 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            17/07/2025 02:28 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 17:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803621-15.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE PONCIANO FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA 1) Considerando a tese fixada pelo STF no RE 566.471/RN, Súmula vinculante nº 61: "A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral", acolho a promoção do Ministério Público e, antes de decidir sobre o pedido de tutela de urgência, submeto o presente caso à consulta ao e-Natjus, com anotação de urgência, para vinda de nota técnica quanto ao(s) medicamento(s) requerido(s) pela parte autora e que não faz(em) parte de nenhuma listagem do SUS.
 
 Protocolo nº 367511.
 
 Prazo de quinze dias para resposta.
 
 Com o envio do parecer técnico pelo e-Natjus ao e-mail da Serventia, providencie o Cartório a sua juntada e dê-se imediata vista à parte autora, no prazo de cinco dias.
 
 Em seguida, ao Ministério Público. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que comprove o requerimento do tratamento pela via administrativa.
 
 Prazo de quinze dias. 3) Intime-se.
 
 ITAPERUNA, 25 de junho de 2025.
 
 MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular
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                                            26/06/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 15:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 12:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 09:53 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            23/06/2025 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 15:36 Declarada incompetência 
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                                            18/06/2025 09:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 09:35 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 16:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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