TJRJ - 0807451-31.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ID 214897950 -
06/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:39
Expedido alvará de levantamento
-
04/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DENAIR MONTEIRO DE OLIVEIRA XAVIER em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0807451-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENAIR MONTEIRO DE OLIVEIRA XAVIER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
30/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
27/05/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/05/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:25
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822667-72.2024.8.19.0204
Flavia Marina dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 13:26
Processo nº 0807461-75.2025.8.19.0206
Daniele Nepomuceno Pereira
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Brenda Quetelin Teixeira Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 15:11
Processo nº 0812297-98.2025.8.19.0042
Marlene Goncalves dos Santos Moreira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marco Aurelio Imbelloni Borde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 12:39
Processo nº 0866405-60.2023.8.19.0038
Taissa Oliveira Salome Correa
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Francisco Guimaraes Moreira Filgueira ME...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2025 12:42
Processo nº 0805932-36.2025.8.19.0007
Gilberto Alves de Mello
Banco Bmg S/A
Advogado: Douglas Maia Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 17:19