TJRJ - 0001753-37.2017.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:01
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de requerimento formulado pelo exequente, Condomínio Beija Flor III, objetivando a penhora e avaliação dos direitos aquisitivos do executado ONIREVES HERMIDA LINS sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia, localizado na Rua Quaresmeiras, 88, Condomínio Beija Flor III, Edson Passos, Mesquita/RJ, CEP 26582-220.
Com efeito, conforme já decidido por este Juízo no ID 373, é inadmissível a penhora da propriedade plena do imóvel, uma vez que esta pertence à Caixa Econômica Federal, por força da alienação fiduciária, nos termos da Lei nº 9.514/1997.
Todavia, o art. 835, inciso XII, do CPC, autoriza expressamente a penhora de direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária, sendo certo que o devedor fiduciante pode ter tais direitos constritos para fins de satisfação do crédito, inclusive com alienação judicial do bem, respeitada a posição da credora fiduciária quanto ao saldo devedor e seus privilégios legais.
Diante do exposto: 1) DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel acima identificado, nos termos do art. 835, XII, do CPC. 2) Determino a intimação da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do saldo devedor do contrato de financiamento, bem como o valor já amortizado pelo devedor fiduciante ONIREVES HERMIDA LINS, a fim de possibilitar a correta avaliação do bem. 3) Após, expeça-se mandado de avaliação dos direitos aquisitivos, observando-se que o leilão judicial poderá recair apenas sobre a posição contratual do executado, e não sobre a propriedade plena do imóvel, a qual permanece com a credora fiduciária até a integral quitação da dívida. 4) Esta decisão valerá como termo de pehora, que poderá, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros e prevenção de fraude à execução, providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação da cópia do termo, independentemente de mandado judicial (artigo 844 c/c artigo 792, III, ambos do CPC). 5) Defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme art. 782, § 3º, do CPC.
Expeça-se certidão para tal fim. 6) Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 841 do CPC.
Intime-se, se for o caso, o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (artigo 842, CPC).
A nomeação do leiloeiro e o leilão será designado em momento oportuno.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:39
Outras Decisões
-
21/05/2025 07:39
Conclusão
-
21/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:23
Juntada de petição
-
16/01/2025 15:11
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:49
Conclusão
-
14/11/2024 13:49
Outras Decisões
-
14/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:43
Juntada de documento
-
02/09/2024 17:15
Juntada de petição
-
05/08/2024 18:56
Juntada de documento
-
10/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:29
Expedição de documento
-
22/01/2024 15:44
Expedição de documento
-
30/10/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:17
Juntada de documento
-
31/07/2023 15:16
Expedição de documento
-
02/05/2023 09:51
Expedição de documento
-
09/02/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:14
Conclusão
-
09/02/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 21:13
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:10
Conclusão
-
19/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 03:07
Documento
-
27/06/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 13:16
Conclusão
-
04/05/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:26
Juntada de petição
-
02/05/2022 13:21
Juntada de petição
-
31/03/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:59
Conclusão
-
11/02/2022 20:39
Juntada de petição
-
03/02/2022 20:17
Conclusão
-
03/02/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 11:40
Juntada de petição
-
23/11/2021 10:41
Conclusão
-
23/11/2021 10:41
Outras Decisões
-
08/11/2021 13:03
Juntada de petição
-
26/10/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:26
Conclusão
-
19/10/2021 13:59
Juntada de petição
-
15/10/2021 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:02
Conclusão
-
05/10/2021 15:36
Juntada de petição
-
05/10/2021 10:50
Conclusão
-
05/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 19:24
Juntada de petição
-
18/09/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 15:21
Outras Decisões
-
15/09/2021 15:21
Conclusão
-
13/08/2021 14:24
Juntada de petição
-
13/08/2021 13:06
Juntada de petição
-
06/08/2021 14:38
Conclusão
-
06/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:16
Juntada de petição
-
03/08/2021 02:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 00:02
Juntada de petição
-
15/07/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:21
Conclusão
-
14/07/2021 17:04
Juntada de petição
-
29/06/2021 11:37
Documento
-
28/06/2021 17:36
Juntada de petição
-
26/06/2021 06:22
Retificação de Classe Processual
-
11/06/2021 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 15:27
Conclusão
-
26/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 20:51
Juntada de petição
-
28/04/2021 01:03
Conclusão
-
28/04/2021 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 16:53
Juntada de petição
-
04/03/2021 02:57
Documento
-
25/02/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 15:19
Conclusão
-
22/01/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:55
Juntada de petição
-
22/12/2020 01:58
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 01:58
Documento
-
18/11/2020 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 17:06
Expedição de documento
-
06/08/2020 19:31
Expedição de documento
-
09/07/2020 16:40
Conclusão
-
09/07/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 22:58
Juntada de petição
-
03/06/2020 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 17:59
Conclusão
-
01/06/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 19:36
Juntada de petição
-
31/03/2020 12:56
Juntada de documento
-
31/03/2020 12:55
Juntada de documento
-
31/03/2020 12:54
Juntada de documento
-
30/03/2020 11:39
Conclusão
-
30/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 13:39
Juntada de petição
-
24/10/2019 14:35
Documento
-
06/09/2019 15:54
Expedição de documento
-
20/08/2019 14:45
Conclusão
-
20/08/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 14:40
Juntada de documento
-
06/05/2019 11:48
Juntada de petição
-
30/04/2019 15:33
Conclusão
-
30/04/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 01:30
Conclusão
-
13/11/2018 17:32
Redistribuição
-
13/11/2018 17:32
Remessa
-
13/11/2018 17:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 17:32
Juntada de petição
-
13/11/2018 17:31
Juntada de petição
-
29/05/2018 12:24
Redistribuição
-
29/05/2018 12:24
Remessa
-
21/03/2018 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 16:44
Trânsito em julgado
-
21/03/2018 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 19:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 15:22
Homologada a Transação
-
06/09/2017 15:22
Publicado Sentença em 16/10/2017
-
06/09/2017 15:22
Conclusão
-
30/06/2017 14:02
Juntada de documento
-
23/06/2017 17:02
Documento
-
05/05/2017 14:25
Expedição de documento
-
03/05/2017 18:20
Audiência
-
03/05/2017 18:20
Publicado Despacho em 11/05/2017
-
03/05/2017 18:20
Conclusão
-
03/05/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 15:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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