TJRJ - 0889306-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 14:20
Baixa Definitiva
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14/09/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 14:20
Baixa Definitiva
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14/09/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 14:19
Transitado em Julgado em 14/09/2025
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE SOUZA AZEVEDO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/08/2025 12:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/08/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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31/07/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/07/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE SOUZA AZEVEDO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Há tutela de urgência pendente de apreciação. 1) Intime-se a parte autora para que apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAe PROCURAÇÃO ATUALIZADOS, com data de emissão inferior a 90 dias, (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), .
A saber: “ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (CONTA PÚBLICA – água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de seu indeferimento, extinção e arquivamento.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.” "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com procuração atualizada (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)” 1.1 - Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
01/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 14:29
Outras Decisões
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30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:27
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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