TJRJ - 0812367-30.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 01:18 Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 12/08/2025 23:59. 
- 
                                            13/08/2025 01:18 Decorrido prazo de MAILDE PEREIRA RODRIGUES em 12/08/2025 23:59. 
- 
                                            21/07/2025 21:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/07/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
- 
                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
- 
                                            27/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812367-30.2024.8.19.0211 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MAILDE PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por REQUERENTE: MAILDE PEREIRA RODRIGUESem face de REQUERIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
 
 Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
 
 Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços hídricos à residência da autora.
 
 Defiro a produção de prova documental suplementar.
 
 Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
 
 Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
 
 Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
 
 Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
 
 Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
 
 Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
 
 Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
 
 Após, intimem-se as partes.
 
 Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
 
 Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
 
 Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
- 
                                            26/06/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/06/2025 13:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            23/06/2025 14:37 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/06/2025 09:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/03/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
- 
                                            23/02/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
- 
                                            20/02/2025 20:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/02/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/11/2024 00:22 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59. 
- 
                                            22/11/2024 00:17 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59. 
- 
                                            06/11/2024 00:35 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/11/2024 23:59. 
- 
                                            28/10/2024 09:13 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/10/2024 00:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            18/10/2024 23:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/10/2024 00:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            11/10/2024 01:02 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/10/2024 06:00. 
- 
                                            11/10/2024 00:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            10/10/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/10/2024 10:52 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            07/10/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/10/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/10/2024 12:16 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/10/2024 11:42 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            04/10/2024 11:42 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAILDE PEREIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*70-30 (REQUERENTE). 
- 
                                            03/10/2024 13:19 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/10/2024 13:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/10/2024 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0127591-88.2010.8.19.0001
Idalina Coimbra do Amaral
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Guilherme Luiz da Veiga Paduano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2010 00:00
Processo nº 0801608-07.2024.8.19.0211
Helia Lessa do Nascimento
Concessionaria Reviver S.A.
Advogado: Wellington Lessa do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 15:51
Processo nº 0835563-29.2025.8.19.0038
Matheus Nascimento da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Luciana Almeida de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 15:01
Processo nº 0801250-64.2023.8.19.0021
Bianca Souza da Silva
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Clarisse Scafuto Barbosa de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2023 12:33
Processo nº 0809733-11.2025.8.19.0087
Renan Marchon de Oliveira
Sebastiao Cazal 02097225764
Advogado: Caroline Teixeira do Nascimento Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 11:07