TJRJ - 0875968-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:41 Decorrido prazo de JULIANA PINTO DE AGUIAR FONTES em 16/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:14 Decorrido prazo de LUCAS FONTES RAMOS em 16/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 17:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/08/2025 17:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/08/2025 16:43 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2025 17:49 Expedição de Mandado. 
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                                            29/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0875968-24.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: JULIANA PINTO DE AGUIAR FONTES, LUCAS FONTES RAMOS Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
 
 Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
 
 Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
 
 MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
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                                            23/06/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 17:48 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/06/2025 12:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 11:24 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            12/06/2025 10:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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