TJRJ - 0801286-03.2024.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2025 00:18 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DESPACHO Processo:0801286-03.2024.8.19.0044 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KASSIO DE CASTRO ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 No mais, cumpra-se a sentença de id 184353089, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 PORCIÚNCULA, 27 de agosto de 2025.
 
 HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
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                                            29/08/2025 21:49 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            29/08/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 13:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DESPACHO Processo: 0801286-03.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KASSIO DE CASTRO ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Observe-se que os juros e correção monetária devem incidir até o dia anterior ao do pagamento do débito.
 
 Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que traga nova planilha do débito, nos termos acima mencionados.
 
 PORCIÚNCULA, 7 de agosto de 2025.
 
 HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
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                                            10/08/2025 21:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 12:42 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            08/08/2025 02:20 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            07/08/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 12:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0801286-03.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KASSIO DE CASTRO ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Apesar de a informação de cumprimento da sentença ter chegado aos autos posteriormente, observe-se queo depósito do montante devido foi realizado no dia 03/12/2024 pela ré (ID 183433913), ou seja, antes da intimação para cumprimento de sentença, que se deu no dia 16/12/2024.
 
 Dessa forma, venha aos autos nova planilha, devendo ser excluída do cálculo a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, mantendo-se apenas os juros e correção monetária, conforme determinado na sentença.
 
 PORCIÚNCULA, 3 de julho de 2025.
 
 HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
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                                            03/07/2025 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 17:20 Outras Decisões 
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                                            25/06/2025 15:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 00:23 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 05:26 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 15:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 20:03 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/05/2025 01:11 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 13:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/04/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 15:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 15:10 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/04/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 12:21 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 00:47 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 19:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/02/2025 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 00:37 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 14:50 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/01/2025 00:22 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 15:46 Transitado em Julgado em 25/11/2024 
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                                            19/11/2024 17:52 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/11/2024 03:23 Decorrido prazo de KASSIO DE CASTRO ALVES em 13/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 03:23 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 00:38 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            27/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 11:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/10/2024 17:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2024 17:06 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/10/2024 17:06 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/10/2024 17:06 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 14:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS 
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                                            16/10/2024 14:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula. 
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                                            16/10/2024 14:05 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/10/2024 20:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 11:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/10/2024 00:12 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/10/2024 23:59. 
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                                            06/10/2024 00:49 Decorrido prazo de KASSIO DE CASTRO ALVES em 04/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 17:12 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula. 
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                                            16/09/2024 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 17:58 Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula. 
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                                            13/09/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 11:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/08/2024 11:40 Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula. 
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                                            15/08/2024 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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