TJRJ - 0892617-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0892617-64.2025.8.19.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ROGERIO MALHEIROS DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS BURITIS Certifico que a contestação é tempestiva e o patrono foi anotado no sistema.
Em réplica.
Digam as partes se pretendem o julgamento da lide no estado em que se encontram ou a produção de provas.
Neste último caso, indiquem a pertinência de cada uma, bem assim as questões controversas que servirão de objeto.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANDREA SANTOS DA SILVEIRA FRADE -
31/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS BURITIS em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 21:10
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:45
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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08/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0892617-64.2025.8.19.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ROGERIO MALHEIROS DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS BURITIS Conforme cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
Na presente hipótese, em juízo perfunctório de cognição, demonstrada está a probabilidade do direito da parte autora, uma vez que há indícios aparentes de que o autor é proprietário da unidade do lote 16 fração 04 do condomínio autor, não havendo quaisquer evidências que demonstrem ser necessário que o condomínio delibere em assembleia temas relativos à usucapião da citada unidade.
Ademais, inconteste o perigo de dano, haja vista que, no edital de convocação, não foram especificadas quais medidas se pretende tomar em relação à unidade, o que pode levar o autor à exposição demasiada de sua intimidade, gerando, assim, danos de difícil ou impossível reparação.
Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar que a parte ré se abstenha de deliberar acerca do item 1 do edital de convocação de index 205971336, bem como de convocar novas assembleias com o mesmo objetivo, enquanto tramitar o presente processo, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo.
Cite-se e intime-se a parte ré, por OJA de plantão, para imediato cumprimento e para apresentar contestação no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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