TJRJ - 0840870-67.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 16:19
Expedição de Alvará.
-
15/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:39
Processo Reativado
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:39
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSEMERI CARNEIRO ALVES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840870-67.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMERI CARNEIRO ALVES RÉU: CLARO S A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840870-67.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMERI CARNEIRO ALVES RÉU: CLARO S A Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
04/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:27
Outras Decisões
-
03/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 21:23
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSEMERI CARNEIRO ALVES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
19/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSEMERI CARNEIRO ALVES em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIANE MARIA CARNEIRO DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 01:24
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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