TJRJ - 0816352-18.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0816352-18.2025.8.19.0002 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) EXEQUENTE: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA NERY DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de restauração dos autos nº 0001502-12.8.19.0002, que já foram descartados (incinerados).
Venham as custas pertinentes, uma vez que não é possível a instauração como mero incidente, sendo necessária a restauração dos autos originais, inclusive para se verificar o cabimento do requerido. 2.
Tendo o feito originário sido incinerado, ao Requerente para indicar os dados do Requerido (CPF e endereço), bem como as peças que possui com relação ao feito originário na forma do arts. 713, II e III do CPC/2015: "Art. 713.
Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo; II - cópia das peças que tenha em seu poder; III - qualquer outro documento que facilite a restauração." 3.
Comprovado o regular recolhimento das custas, junte, a serventia, o extrato dos andamentos do processo originário existentes no sistema DCP, bem como retificando o(s) nome(s) e endereço(s). 4.
Cumprido o acima determinado, proceda, a serventia, pesquisa no sistema SISCONDJ a fim de localizar o referido depósito. 5.
Cumprido integralmente, cite-se a parte Requerida para contestar o pedido de restauração no prazo de 5 dias contados do cumprimento da diligência, na forma do Art. 714 do CPC/2015 ("A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder").
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0816352-18.2025.8.19.0002 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) EXEQUENTE: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA NERY DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para que conste "Ação de restauração de autos".
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:57
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
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23/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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