TJRJ - 0829594-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 09:55 Baixa Definitiva 
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                                            13/08/2025 09:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2025 09:55 Baixa Definitiva 
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                                            13/08/2025 01:20 Decorrido prazo de HELDER FADUL BITAR em 12/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 10:00 Expedição de Informações. 
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                                            04/08/2025 00:16 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829594-47.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUISA NERY DE CARVALHO EXECUTADO: CLARO S A Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou em nome do patrono, conferidos os poderes para receber, conforme id. 211332475.
 
 Diga a parte autora se confere quitação, valendo o silêncio como tal.
 
 Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            31/07/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 05:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 05:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 05:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 18:56 Expedido alvará de levantamento 
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                                            30/07/2025 02:23 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            29/07/2025 16:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 16:57 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            29/07/2025 00:32 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 01:21 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 10:28 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            24/07/2025 10:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2025 04:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 04:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 04:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 04:41 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            24/07/2025 04:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/07/2025 04:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 04:39 Transitado em Julgado em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 02:12 Decorrido prazo de CLARO S A em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:12 Decorrido prazo de MARIA LUISA NERY DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 22:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0829594-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUISA NERY DE CARVALHO RÉU: CLARO S A Conheço dos embargos de declaração porquanto tempestivos e, no mérito, acolho-os para, corrigindo a omissão apontada no tocante aos danos materiais, retificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: (...) "Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar a ré i) a realizar o cancelamento da linha não autorizada, (21) 99330-5780, bem como das cobranças indevidas no nome da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, impondo-se à parte autora a imediata comunicação de eventual descumprimento, tão logo escoado o prazo fixado, sob pena de revogação das astreintes; ii) a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a partir a leitura de sentença e acrescidos de juros moratórios desde a citação; iii) a restituir o valor indevidamente pago, em dobro, perfazendo o total de R$ 1.099,00 (mil e noventa e nove reais), corrigidos a partir do desembolso e acrescidos de juros moratórios desde a citação." No mais, persiste a sentença tal como lançada.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            03/07/2025 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 17:27 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            03/07/2025 08:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2025 02:43 Decorrido prazo de MARIA LUISA NERY DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 15:58 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/06/2025 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 10:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 21:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/06/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 15:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/06/2025 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 17:07 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/06/2025 12:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 12:11 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/06/2025 12:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/06/2025 12:11 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 16:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS 
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                                            08/05/2025 16:10 Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            08/05/2025 16:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/05/2025 14:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/04/2025 09:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2025 01:15 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 06:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 06:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 18:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/03/2025 18:21 Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            12/03/2025 18:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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