TJRJ - 0001205-14.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 18:30
Trânsito em julgado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.: ID.462: Conheço dos embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para, sanando a omissão contida na r. sentença e mantida integralmente sua fundamentação, condenar a ré a restituir os valores pagos pela parte autora, com juros de mora e correção monetária na forma do art. 406 do Código Civil, com a redação determinada pela Lei 14.905/2024. 2.
ID: 468: Conheço dos embargos, eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento por não existir na sentença recorrida qualquer dos vícios apontados no recurso, devendo o inconformismo da parte recorrente ser manifestado pela via recursal adequada, na medida em que ataca o mérito da sentença, que se mantêm por seus próprios fundamentos. -
13/08/2025 15:20
Conclusão
-
12/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:53
Juntada de petição
-
01/07/2025 15:03
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos de declaração de fls.462 são tempestivos .
Ao Embargado na forma do art.1023 § 2º do CPC. -
25/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:45
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 14:01
Conclusão
-
07/05/2025 16:24
Remessa
-
05/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:19
Conclusão
-
28/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:18
Conclusão
-
28/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:16
Juntada de documento
-
26/01/2025 12:40
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:36
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:28
Conclusão
-
02/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:34
Juntada de petição
-
28/10/2024 10:54
Juntada de petição
-
25/10/2024 18:26
Juntada de petição
-
21/10/2024 11:15
Juntada de petição
-
10/09/2024 16:17
Conclusão
-
10/09/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 11:27
Juntada de petição
-
12/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:42
Conclusão
-
12/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:38
Apensamento
-
08/03/2024 10:47
Juntada de petição
-
05/03/2024 18:36
Juntada de petição
-
07/02/2024 12:08
Juntada de petição
-
02/02/2024 20:39
Juntada de petição
-
17/01/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:19
Conclusão
-
20/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:12
Juntada de petição
-
01/09/2023 09:36
Juntada de petição
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30/08/2023 17:18
Juntada de petição
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23/08/2023 10:27
Juntada de petição
-
23/08/2023 10:25
Juntada de petição
-
18/08/2023 18:18
Juntada de petição
-
14/08/2023 11:52
Juntada de petição
-
07/08/2023 14:05
Expedição de documento
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21/07/2023 13:56
Juntada de documento
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20/06/2023 14:22
Expedição de documento
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13/06/2023 11:52
Expedição de documento
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31/05/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 14:24
Conclusão
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20/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:51
Juntada de petição
-
02/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:18
Conclusão
-
09/02/2023 17:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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