TJRJ - 0022525-34.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:56
Definitivo
-
31/07/2025 15:19
Expedição de documento
-
31/07/2025 13:16
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0022525-34.2024.8.19.0000 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0808380-38.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00239444 AGTE: DAMARIS PROCOPIO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
Agravo de instrumento interposto de decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova.
Recurso a objetivar a reforma da medida.
Provimento do recurso.1.
A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, pode ser determinada quando verossímil a alegação do consumidor ou evidenciada sua hipossuficiência técnica, conforme também autoriza o art. 373, §1º, do CPC.2.
A parte autora demonstra dificuldade na obtenção de documentos essenciais, cuja posse exclusiva é da instituição financeira, o que justifica a inversão pleiteada.3.
Recurso ao qual se dá provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
03/07/2025 18:05
Expedição de documento
-
03/07/2025 15:54
Documento
-
03/07/2025 13:57
Conclusão
-
30/06/2025 00:00
Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 16:36
Inclusão em pauta
-
07/06/2025 00:15
Remessa
-
27/02/2025 11:13
Conclusão
-
26/02/2025 13:40
Documento
-
03/02/2025 18:36
Documento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
21/01/2025 14:33
Confirmada
-
21/01/2025 13:54
Documento
-
17/01/2025 19:31
Mero expediente
-
23/09/2024 17:56
Documento
-
19/09/2024 11:10
Conclusão
-
13/09/2024 00:05
Publicação
-
10/09/2024 17:03
Confirmada
-
10/09/2024 16:59
Expedição de documento
-
09/09/2024 11:39
Decisão
-
02/04/2024 00:07
Publicação
-
27/03/2024 13:05
Conclusão
-
27/03/2024 13:00
Distribuição
-
27/03/2024 10:54
Remessa
-
27/03/2024 10:31
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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