TJRJ - 0835357-15.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:16
Baixa Definitiva
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10/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:15
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de MARINETE JOSE DE LIMA CAVALCANTE em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 20:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 20:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 20:31
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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25/07/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/07/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARINETE JOSE DE LIMA CAVALCANTE em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0835357-15.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINETE JOSE DE LIMA CAVALCANTE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, bem comoo caráter reversível dos efeitos da decisão antecipatória, DEFIRO em parte a antecipação da tutela para determinar que a parte ré SUSPENDA os descontos efetuados relativos ao crédito consignado em discussão nesta demanda, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Intime-se a ré, com urgência, pelo portal.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0835357-15.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINETE JOSE DE LIMA CAVALCANTE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A À parte autora para que junte os três últimos extratos do seu benefício, no prazo de 05 dias.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:18
Juntada de petição
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29/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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