TJRJ - 0813438-56.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:32
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de KAROLINA DIAS DUARTE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813438-56.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE CASSIA COUTO LOURENCO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BMG S/A, que apontam omissão na sentença, por ausência de revogação expressa da tutela de urgência anteriormente deferida para suspender descontos no benefício da parte autora.
Assiste razão ao embargante.
Julgada improcedente a demanda, impõe-se a revogação da tutela, por perda superveniente de fundamento.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração, apenas para esclarecer que a tutela de urgência deferida está revogada, devendo ser restabelecidos os descontos pactuados, mantido, no mais, o teor da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao apelado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
08/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813438-56.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE CASSIA COUTO LOURENCO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BMG S/A, que apontam omissão na sentença, por ausência de revogação expressa da tutela de urgência anteriormente deferida para suspender descontos no benefício da parte autora.
Assiste razão ao embargante.
Julgada improcedente a demanda, impõe-se a revogação da tutela, por perda superveniente de fundamento.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração, apenas para esclarecer que a tutela de urgência deferida está revogada, devendo ser restabelecidos os descontos pactuados, mantido, no mais, o teor da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao apelado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
03/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:28
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de KAROLINA DIAS DUARTE em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de VERONICA KRAUSE GOMES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 25/11/2024 23:59.
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04/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de VERONICA KRAUSE GOMES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:27
Decorrido prazo de VERONICA KRAUSE GOMES DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 13:29
Expedição de Carta precatória.
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20/06/2022 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2022 16:00
Conclusos ao Juiz
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15/06/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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