TJRJ - 0814459-33.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de OLGA REGINA POLEY ODORICO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MANOEL JOSIAS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814459-33.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE JOAO DE AGUIAR RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, SETE LAN COMUNICACOES LTDA - EPP Trata-se de embargos de declaração opostos por MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., sob alegação de omissão quanto ao pedido de devolução do aparelho celular objeto da lide, atualmente em posse do autor, não obstante a condenação à restituição do valor integral pago.
Assiste razão à embargante.
Conforme consta na contestação, foi requerido expressamente, em caso de procedência do pedido de restituição, o retorno do bem ao fabricante.
A sentença, ao acolher o pedido do autor e condenar à devolução da quantia paga, deixou de se manifestar sobre o destino do bem, o que configura omissão a ser suprida.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para esclarecer que, diante da condenação das rés à restituição do valor pago pelo aparelho celular, deverá o autor devolver o referido bem à Motorola, no estado em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.
No mais, mantém-se íntegro o teor da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
03/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de OLGA REGINA POLEY ODORICO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MANOEL JOSIAS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 07:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MANOEL JOSIAS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de OLGA REGINA POLEY ODORICO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MANOEL JOSIAS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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