TJRJ - 0889521-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNO DOMINGUES DO NASCIMENTO PONTES em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0889521-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS LIMA ROCHA E SOUSA RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1 - A declaração de hipossuficiência financeira constitui presunção relativa.
Assim, e observados os termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos sua última declaração do imposto de renda, completa, com todas as folhas, incluindo declaração de bens, assim como extrato de sua movimentação bancária dos últimos dois meses, a fim comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício pretendido. 2 – Sem prejuízo, junte cópia do contrato objeto dos autos, bem como providencie o acesso ao documento de index 204970913, eis que na forma da certidão de index 205229207, o comprovante de residência está protegido por senha.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
02/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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