TJRJ - 0800245-02.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:41
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0800245-02.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DA SILVA SANTOS RÉU: TIM S A, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95, passo a decidir.
Trata-se de embargos à execução movidos por TIM S.A. em face de VANESSA DA SILVA SANTOS.
Atualmente se está em fase de embargos à execução opostos id.16640587 pela parte Executada, ante a penhora realizada conforme decisão id.158888327.
Tendo em vista decisão de id.119855643, determinando aplicação de multa por descumprimento de determinação expressa em sentença, verifico que a planilha apresentada pela parte autora apresenta honorários advocatícios e juros sobre a multa, valores indevidos. "NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO 97 A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para declarar os valores apresentados a título de honorários advocatícios e juros sobre a multa indevidos .
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, em virtude do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95.
PRI.
Transitado em julgado, expeçam-se os seguintes mandados de pagamento: 1) Em favor da embargada/exequente/autora, R$2.000,00, do valor penhorado (158888329); 2) Em favor do embargante/réu - TIM -, no valor de R$420,00 remanescente da penhora referida, com os acréscimos legais a contar da data do depósito.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
02/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:06
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
02/07/2025 18:06
em cooperação judiciária
-
30/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 07:35
Juntada de Petição de ciência
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28/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 15:03
em cooperação judiciária
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22/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de TIM S A em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:23
em cooperação judiciária
-
15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de TIM S A em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:13
Outras Decisões
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02/08/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 14:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 00:07
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:07
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 01:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 07:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2023 20:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2023 20:30
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2023 20:30
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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28/04/2023 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2023 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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28/04/2023 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 21:52
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/04/2023 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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14/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2023 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2023 14:47
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/01/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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