TJRJ - 0803381-05.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0803381-05.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOMEIA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro J.G.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se a(s) empresa(s) ré(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC) caso ainda não estejam cadastradas conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 149/2016 e alterações mensais subsequentes, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (arts. 335, III c/c 231 do CPC).
Publique-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 26 de junho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
26/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOMEIA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *71.***.*80-06 (AUTOR).
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25/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LESSA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:16
Declarada incompetência
-
29/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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