TJRJ - 0814678-55.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0814678-55.2023.8.19.0202 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON CHAVES MATHEUS EXECUTADO: ADRIANO SILVA MARINHO Index 214927689: Indefiro os pedidos dos itens "a" e "b", uma vez que tais medidas não se coadunam com os ritos céleres e simples dos JECs.
Defiro apenas a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, SPC e SERASA.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814678-55.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON CHAVES MATHEUS EXECUTADO: ADRIANO SILVA MARINHO Considerando que a propositura de ação anulatória não inibe o credor de promover a execução e não ter decisão liminar no processo de ação anulatória determinando suspensão da cobrança, indefiro o pedido de suspensão do processo, tendo em vista o artigo 784,§1°, do CPC.
Intime-se o executado para pagamento em 10 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:07
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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24/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA MARINHO em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA MARINHO em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:41
Outras Decisões
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16/08/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 08:52
Audiência Conciliação cancelada para 13/09/2023 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/08/2023 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 16:23
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/06/2023 16:23
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 15:31
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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