TJRJ - 0814396-28.2025.8.19.0208
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 12:28
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/09/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOCIELMA AZEVEDO TAVARES - CPF: *82.***.*69-90 (AUTOR).
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03/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814396-28.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCIELMA AZEVEDO TAVARES RÉU: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONDOMINIO VIDAMERICA CLUBE RESIDENCIAL, CHUBB SEGUROS BRASIL S A 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:26
Declarada incompetência
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13/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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