TJRJ - 0885390-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0885390-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELO CRUZ MOORE RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, alei veda a concessão de vantagens, gratificações ou valores a serem pagos pelo réu, salvo em caso de risco de morte, o que não ocorre nos presentesautos, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
26/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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