TJRJ - 0002136-45.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Trata-se do inventário de ROZANE RIBEIRO LOURENÇO. Índice 202/216: RECEBO a rerratificação do Plano de Partilha.
 
 No entanto, retomando o que fora apontado na decisão de índice 141/142, embora o inventariante tenha se manifestado no índice 144/145, acerca da situação da herdeira DANIELE DE OLIVEIRA LOURENÇO, não desejando a cumulação de sucessões, VERIFICA-SE que o seu quinhão deve ser preservado em nome do ESPÓLIO DE DANIELE DE OLIVEIRA LOURENÇO, já que a herdeira faleceu em 24.10.2022, posteriormente à autora da herança, tendo havido assim a transmissão dos direitos hereditários em virtude da saisine.
 
 Ou seja, caso o inventário tivesse sido realizado logo após o óbito de ROZANE, em 02.06.2021, DANIELE DE OLIVEIRA LOURENÇO, ainda viva, seria uma das herdeiras por representação de DANIEL RIBEIRO LOURENÇO, irmão pré-morto da inventariada.
 
 Com a preservação do quinhão do ESPÓLIO DE DANIELE DE OLIVEIRA LOURENÇO, seus sucessores poderão providenciar o ajuizamento de procedimento orfanológico (alvará judicial ou inventário) para levantamento de seu patrimônio.
 
 Posteriormente, o Juízo do inventário poderá requerer a este Juízo a eventual transferência da cota-parte que caberia a DANIELE, que ficará reservada em favor de seu ESPÓLIO.
 
 A fim de facilitar o gerenciamento dos saldos deixados por ROZANE RIBEIRO LOURENCO, considerando a possibilidade de que estejam à disposição de outro Juízo Orfanológico no futuro, PROTOCOLIZEI pedido de bloqueio dos saldos junto ao SISBAJUD, para posterior transferência a uma conta judicial vinculada ao processo, conforme anexo.
 
 Diante do exposto, INTIME-SE o inventariante, pelo prazo de 30 dias, para juntar o PLANO DE PARTILHA RERRATIFICADO, conforme apontado no despacho de índice 196, incluindo dentre os herdeiros por representação de DANIEL RIBEIRO LOURENÇO, o ESPÓLIO DE DANIELE DE OLIVEIRA LOURENÇO, que poderá ser representado no plano de partilha por sua filha, DANIELLA LOURENÇO GONÇALVES CHAVES, ressaltando-se que o quinhão correspondente ficará retido neste processo, para posterior levantamento na ação de inventário ou alvará judicial de DANIELE.
 
 Com a juntada do plano de partilha, AO CARTÓRIO para elaboração do Relatório Final do Inventário.
 
 Em seguida, dê-se ciência ao MP, considerando o interesse de incapaz.
 
 INTIMEM-SE, por meio eletrônico.
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                                            29/08/2025 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 15:32 Conclusão 
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                                            21/08/2025 15:32 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/07/2025 16:40 Juntada de petição 
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                                            17/07/2025 10:11 Expedição de documento 
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                                            17/07/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Segue no Anexo 1 a resposta de saldos junto ao sistema SISBAJUD.
 
 Venha o plano de partilha rerratificado nos termos do art. 660, caput, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas as diretrizes dos artigos 620, 648, 651, 653 e 664, todos do CPC, no que se refere aos requisitos obrigatórios da peça de plano de partilha, notadamente atribuição de valores aos bens e direitos que constituem o acervo patrimonial do falecido, eventuais quinhões hereditários, qualificação de herdeiros, existência de meação e qualificação de eventual cônjuge/companheiro sobrevivente, realização de testamento, e existência de obrigações e dívidas constituídas pelo autor da herança, devendo ser o referido plano de partilha assinado por todos os herdeiros.
 
 Intimem-se.
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                                            09/06/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 14:31 Conclusão 
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                                            05/06/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 15:22 Expedição de documento 
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                                            12/02/2025 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 14:45 Juntada de petição 
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                                            12/11/2024 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 09:12 Conclusão 
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                                            28/10/2024 19:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 14:49 Juntada de petição 
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                                            15/07/2024 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 17:15 Retificação de Classe Processual 
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                                            03/06/2024 14:59 Expedição de documento 
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                                            15/03/2024 11:03 Juntada de petição 
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                                            05/02/2024 15:23 Recebida a emenda à inicial 
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                                            05/02/2024 15:23 Conclusão 
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                                            23/10/2023 17:23 Juntada de petição 
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                                            22/10/2023 19:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2023 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 22:17 Juntada de petição 
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                                            15/06/2023 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 16:33 Juntada de documento 
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                                            03/05/2023 11:13 Juntada de petição 
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                                            28/04/2023 10:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2023 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2022 17:12 Juntada de petição 
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                                            08/11/2022 20:25 Juntada de petição 
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                                            07/11/2022 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/11/2022 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/11/2022 19:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/11/2022 19:37 Conclusão 
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                                            01/11/2022 14:00 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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