TJRJ - 0831429-15.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0831429-15.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO BARRETO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de demanda ajuizada por ROBERTO BARRETO DA SILVAem face de BMG S/A, na qual pleiteia a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, aseja declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito firmado entre as partes com descontos consignados, com consequente aplicação dos juros e encargos médios de empréstimo consignado durante o período do contrato, bem como a condenação em danos morais.
Tendo em vista a notícia de óbito da parte autora, conforme id. 174700548, na forma do art. 313, §2°, II e 369 ambos do CPC, suspendo o feito, e determino a intimação, por OJA, no endereço constante da inicial, a fim de que eventual herdeiro ou sucessor manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Sem prejuízo, intime-se o patrono da falecida autora a fim de que informe se possui conhecimento de eventuais herdeiros ou sucessores.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
26/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 04:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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26/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 15/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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