TJRJ - 0815558-58.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815558-58.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE SOUZA MELO RÉU: EGF MOTORS RIO LTDA, SHINERAY DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A Defiro G.J. ao autor.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que formulem o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do C.P.C.
Citem-se os réus pelo Portal do TJRJ ou pela via postal com AR, para oferecerem resposta no prazo legal sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
14/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO DE SOUZA MELO - CPF: *97.***.*73-12 (AUTOR).
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09/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815558-58.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Verifico que a presente demanda versa sobre matéria alheia à competência das Varas de Família, não se tratando de causa que envolva relação de parentesco, alimentos, guarda, regime de bens ou qualquer outro tema afetado ao juízo de família, nos termos dos arts. 226 e 227 da Constituição Federal e do art. 1.611 do Código Civil.
Assim, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Regional competente, com posterior distribuição por sorteio.
Anote-se e proceda-se à remessa dos autos, com as cautelas necessárias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
03/07/2025 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:41
Declarada incompetência
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01/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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