TJRJ - 0008726-02.2017.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO Trata-se de execução de título judicial.
Bloqueio de ativos financeiros das executadas (índice 548 e 1058).
Petição dos exequentes (índice 1088): Requerem a expedição de mandado de pagamento dos valores bloqueados.
Ofício do juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (índice 1103): Informa penhora no rosto dos autos de valor referente a esta execução.
Decisão (índice 1110): Deferida a expedição de mandado de pagamento do valor bloqueado em favor dos exequentes.
Determinado novo bloqueio.
Recibo de protocolo de bloqueio de valores (índice 1123).
Petição dos executados (índice 1131): Informam o deferimento de sua recuperação judicial.
Requerem: a) suspensão do processo; b) levantamento das penhoras realizadas.
Petição dos executados (índice 1161): Reiteram sua manifestação anterior.
Petição dos exequentes (índice 1215): Requerem a comprovação de inscrição de seu crédito no quadro de credores.
Petição dos executados (índice 1220): Informam a aprovação de seu plano de recuperação judicial, com a novação do crédito referente a este processo.
Requerem: extinção da execução.
Despacho (índice 1287): Determinada a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição do juízo.
Petição dos executados (índice 1302): Requerem a transferência dos valores à disposição do juízo para conta do administrador da sua recuperação judicial.
Petição dos exequentes (índice 1309): Argumentam que, à época do deferimento do levantamento do valor bloqueado, não havia impedimento à expedição do mandado de pagamento.
Além disso, alegam que o valor pelo qual seu crédito teria sido inscrito no quadro de credores estaria aquém do real valor.
Requerem: levantamento dos valores bloqueados.
Autos conclusos para decisão. É o relatório.
Examinados, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com o deferimento da recuperação judicial dos executados em 29/09/2022 (índice 1159), a presente execução se suspendeu (art. 6º, II da Lei 11.101/2005).
Durante a suspensão do processo, não se podia praticar qualquer ato (art. 314 do Cód. de Processo Civil), inclusive a expedição de mandado de pagamento do valor bloqueado.
Por outro lado, observa-se que o crédito dos exequentes tem natureza concursal, uma vez que constituído antes do ajuizamento do pedido de recuperação (art. 49, caput da Lei 11.101/2005).
Assim, a forma de recebimento do crédito se dá no âmbito do processo da recuperação, devendo a presente execução ser extinta.
As irresignações dos exequentes quanto ao valor de seu crédito, igualmente, devem ser manifestadas junto ao juízo universal.
Com relação aos valores bloqueados, serão colocados à disposição do juízo da recuperação judicial.
III - DISPOSITIVO Isto posto: III.1.
JULGO EXTINTA a presente execução, por falta de interesse de agir na modalidade de adequação da via processual (art. 485, VI do Cód. de Processo Civil).
Expeça-se a certidão de crédito, para habilitação dos exequentes junto ao processo de recuperação judicial.
III.2.
Transfiram-se os valores à disposição deste juízo para o juízo da recuperação judicial.
III.3.
Oficie-se à 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (índice 1103), solicitando a baixa na penhora.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/05/2025 10:04
Conclusão
-
05/05/2025 15:37
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:26
Conclusão
-
21/08/2024 13:42
Juntada de petição
-
19/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:30
Juntada de documento
-
16/05/2024 16:35
Deferido o pedido de
-
16/05/2024 16:35
Conclusão
-
20/03/2024 14:09
Conclusão
-
20/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 10:21
Juntada de petição
-
21/11/2023 16:39
Juntada de petição
-
09/11/2023 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:07
Juntada de petição
-
14/10/2022 11:38
Juntada de petição
-
10/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:57
Conclusão
-
12/07/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:37
Juntada de documento
-
07/07/2022 20:35
Desentranhada a petição
-
21/06/2022 13:51
Conclusão
-
21/06/2022 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:33
Juntada de documento
-
06/04/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:42
Conclusão
-
14/03/2022 14:42
Juntada de documento
-
11/03/2022 16:07
Expedição de documento
-
16/02/2022 21:03
Juntada de petição
-
14/02/2022 21:58
Juntada de petição
-
17/01/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 11:08
Conclusão
-
15/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2021 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2021 10:05
Conclusão
-
13/11/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:42
Juntada de petição
-
09/07/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:34
Conclusão
-
07/07/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:24
Juntada de documento
-
07/07/2021 16:18
Juntada de documento
-
21/04/2021 16:27
Juntada de petição
-
16/04/2021 09:48
Juntada de petição
-
16/04/2021 09:44
Juntada de petição
-
16/04/2021 09:39
Juntada de petição
-
02/03/2021 21:45
Juntada de petição
-
23/02/2021 13:41
Conclusão
-
23/02/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 18:32
Juntada de petição
-
13/10/2020 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 14:34
Juntada de documento
-
30/09/2020 14:24
Conclusão
-
30/09/2020 14:24
Outras Decisões
-
30/09/2020 14:24
Juntada de documento
-
28/09/2020 15:06
Juntada de petição
-
13/07/2020 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 20:51
Juntada de petição
-
07/05/2020 15:11
Juntada de petição
-
07/05/2020 15:09
Juntada de petição
-
07/05/2020 14:59
Juntada de petição
-
12/03/2020 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2020 16:18
Juntada de petição
-
05/03/2020 11:25
Juntada de petição
-
05/03/2020 11:19
Juntada de petição
-
05/03/2020 11:10
Juntada de petição
-
02/03/2020 17:00
Expedição de documento
-
02/03/2020 14:14
Expedição de documento
-
21/02/2020 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2020 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2019 15:13
Conclusão
-
16/12/2019 15:13
Outras Decisões
-
16/12/2019 14:56
Juntada de petição
-
10/12/2019 13:29
Conclusão
-
10/12/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:45
Juntada de petição
-
28/11/2019 16:28
Juntada de petição
-
28/11/2019 13:21
Juntada de documento
-
06/11/2019 11:43
Conclusão
-
06/11/2019 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2019 11:43
Juntada de documento
-
17/10/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:20
Conclusão
-
17/10/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 14:04
Juntada de petição
-
12/09/2019 11:11
Juntada de petição
-
02/09/2019 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2019 11:00
Conclusão
-
22/08/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 04:35
Juntada de petição
-
22/08/2019 04:34
Juntada de petição
-
15/08/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 16:05
Conclusão
-
19/07/2018 13:54
Remessa
-
17/07/2018 16:57
Conclusão
-
17/07/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 12:32
Juntada de documento
-
18/06/2018 16:52
Conclusão
-
18/06/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 11:24
Juntada de petição
-
13/06/2018 14:11
Juntada de petição
-
06/06/2018 09:49
Juntada de petição
-
21/05/2018 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2018 22:22
Conclusão
-
18/05/2018 22:22
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 16:26
Juntada de petição
-
15/04/2018 14:15
Conclusão
-
15/04/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 11:11
Remessa
-
20/02/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 16:06
Documento
-
03/02/2018 14:54
Juntada de petição
-
12/01/2018 21:29
Juntada de petição
-
01/12/2017 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 13:08
Documento
-
31/10/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 15:30
Conclusão
-
02/10/2017 11:15
Juntada de documento
-
29/09/2017 15:38
Juntada de petição
-
31/08/2017 12:21
Expedição de documento
-
30/08/2017 13:43
Expedição de documento
-
28/08/2017 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2017 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2017 15:35
Conclusão
-
23/08/2017 13:26
Juntada de petição
-
21/08/2017 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2017 13:04
Juntada de documento
-
21/08/2017 13:03
Juntada de documento
-
25/07/2017 06:01
Juntada de petição
-
14/07/2017 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2017 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 18:58
Juntada de petição
-
28/06/2017 15:56
Documento
-
19/06/2017 17:13
Juntada de petição
-
11/04/2017 12:01
Expedição de documento
-
07/04/2017 09:56
Expedição de documento
-
06/04/2017 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2017 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2017 15:39
Conclusão
-
03/03/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2017 17:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
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