TJRJ - 0821580-10.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 08:07
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
10/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0821580-10.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELAINE DE ALMEIDA COSTA VIANA RÉU: RODRIGUES VR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Certifico que tendo decorrido o prazo, até a presente data, a parte ré não comprovou o cumprimento voluntárioda obrigação e procedo à intimação da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que se nada for requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo.
VOLTA REDONDA, 6 de agosto de 2025.
DANIELA AMARO DE MEDEIROS -
06/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ADELAINE DE ALMEIDA COSTA VIANA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:24
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0821580-10.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELAINE DE ALMEIDA COSTA VIANA RÉU: RODRIGUES VR COMERCIO DE VEICULOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 08:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 08:11
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 08:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
24/06/2025 16:05
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/06/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
08/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 09:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
19/03/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
19/03/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de RODRIGUES VR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
13/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0096028-85.2024.8.19.0001
Claudio de Paiva Moulin
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Carolina Portella Rodrigues Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 00:00
Processo nº 0009101-14.2014.8.19.0213
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Liezer Servulha
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2014 00:00
Processo nº 0023985-94.2017.8.19.0002
Heraldo Azevedo Tavares
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Washington Luiz dos Santos Marciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2017 00:00
Processo nº 0802927-36.2024.8.19.0073
Candido Esteves Vidal
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Danielle Gandara Esteves Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 13:29
Processo nº 0813700-66.2025.8.19.0054
Daniele da Silva Vasconcellos Inhanse
Reginaldo de Paula Vasconcellos
Advogado: Jose Wellington Felix de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 14:15