TJRJ - 0804734-38.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 19:19
Baixa Definitiva
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17/09/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 19:19
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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15/09/2025 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804734-38.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LAURA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Considerando que os autos retornaram da E.
Turma Recursal, sendo REFORMADA a sentença e julgado procedente em parte o pedido indenizatório, cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber. a) Em caso negativo, intime-se a regularizar a sua representação. b) Estando regular a procuração, tendo em vista a quitação geral dada no ID. 212636102, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento do depósito retratado no ID. 212227922, no valor de R$4.547,01, conforme requerido. 3.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 14 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/08/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:21
Outras Decisões
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11/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 08:37
Recebidos os autos
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26/07/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANA LAURA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 06:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 08:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2024 08:17
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 08:17
Recebidos os autos
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14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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11/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 05:21
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 05:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/10/2024 05:21
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2024 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/08/2024 17:35
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 07:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 10:10
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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