TJRJ - 0804318-20.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0804318-20.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PAULO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares pendentes.
Fixo como ponto controvertido da causa: existência ou não na falha da prestação de serviços (art. 14 do CDC) e consequente direito à reparação civil por danos morais.
Dou por saneado o feito.
O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC.
A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações.
No caso concreto, em se tratando de demanda relacionada à falha decorrente da prestação do serviço, a inversão é ope legis, em conformidade com o art. 14, § 3º, do CDC.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pela ausência de outras provas, certifique-se e voltem conclusos.
MAGÉ, 26 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CAMILA GOMES PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO MENDES PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE PAULO DA SILVA - CPF: *73.***.*10-06 (AUTOR).
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01/08/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CAMILA GOMES PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO MENDES PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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