TJRJ - 0052078-92.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:40
Definitivo
-
15/08/2025 11:54
Expedição de documento
-
14/08/2025 14:19
Documento
-
22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052078-92.2025.8.19.0000 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 1 VARA CIVEL Ação: 0814486-11.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00562386 AGTE: CARLOS LIMA RODRIGUES FILHO ADVOGADO: IRANI MARTINS CARDOSO COLAÇO VERGUEIRO OAB/RJ-129677 AGDO: CARLOS LIMA RODRIGUES ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-213195 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO DECISÃO: EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECRETAÇÃO DE REVELIA.
MATÉRIA NÃO INSERIDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA AFASTADA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que decretou a revelia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSSÃO 2.
A questão em discussão versa em apreciar se é cabível a interposição de recurso de agravo de instrumento em face de decisão que decretou a revelia, bem como se superada a preliminar, se houve apresentação de contestação tempestivamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1 Matéria ventilada no presente recurso, impugnando decisão que decreta revelia, não está prevista no rol do taxativo do art. 1015 do CPC. 3.2.
A teoria da taxatividade mitigada, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Tema 988, admite agravo de instrumento apenas em casos de urgência, para evitar a inutilidade de questionamento em apelação. 3.3.
Na hipótese, não há urgência ou potencial prejuízo irreparável, podendo a matéria ser devidamente suprida em sede de eventual apelação, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, o que afasta a aplicação da teoria mitigada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento não conhecido.
Tese de Julgamento: Decisão que decreta revelia não é impugnável via recurso de agravo de instrumento, eis que a aplicação da taxatividade mitigada, só é admita quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, Artigos 932, III; 1.009; 1.015.
Jurisprudência relevante citada: Tema 988 do STJ; AREsp n. 2.676.812, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJEN de DJe 05/11/2024.
AgInt no AREsp n. 2.308.131/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024. -
18/07/2025 08:41
Não Conhecimento de recurso
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11/07/2025 15:24
Conclusão
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052078-92.2025.8.19.0000 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 1 VARA CIVEL Ação: 0814486-11.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00562386 AGTE: CARLOS LIMA RODRIGUES FILHO ADVOGADO: IRANI MARTINS CARDOSO COLAÇO VERGUEIRO OAB/RJ-129677 AGDO: CARLOS LIMA RODRIGUES ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-213195 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
03/07/2025 16:58
Mero expediente
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02/07/2025 11:10
Conclusão
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02/07/2025 11:00
Distribuição
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01/07/2025 16:38
Remessa
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01/07/2025 16:36
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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