TJRJ - 0810532-18.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:40
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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31/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.Fica mantida a sentença tal como lançada.
Intime-se. -
18/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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03/07/2025 10:28
Revisão do Projeto de Sentença
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30/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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26/05/2025 16:04
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/05/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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15/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:34
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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