TJRJ - 0801542-61.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:19
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 13:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença que julgou os primeiros embargos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou d -
11/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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30/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
26/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 18:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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28/04/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/04/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
18/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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