TJRJ - 0836848-28.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836848-28.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEGIAO DA BOA VONTADE RÉU: MARCELO MONTEIRO DE MORAES Recebo os embargos porque tempestivos e, no mérito, acolho-os para reconsiderar a sentença de index 183955945, determinando a renovação da intimação da PARTE AUTORA para o recolhimento das custas.
Como se vê, em momento anterior (index 141076009) determinou-se a intimação da parte autora para o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
A intimação, no entanto, restou direcionada ao réu.
A parte autora, portanto, não foi regularmente intimada para atender ao comando judicial, razão pela qual a extinção do feito se mostra precipitada.
Assim, declaro nula a sentença de index 183955945 e determino a intimação da parte autora, via portal, para o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
26/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MORAES em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 18:35
Outras Decisões
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29/08/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de PEDRO BERTO MACHADO em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de PEDRO BERTO MACHADO em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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