TJRJ - 0804166-03.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA XAVIER DOS REIS em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s).
Ao autor, em réplica. -
13/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804166-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE MARIA XAVIER DOS REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro Justiça Gratuita à parte autora.
Cuida-se de ação indenizatória na qual relata a parte autora que sua fatura de energia apresentou valor exorbitante, incompatível com seu consumo habitual, com o qual não concorda.
Para deferimento da tutela antecipatória requerida se faz necessária a presença dos requisitos que a autorizam, dentre eles elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese em tela vislumbra o perigo do dano na medida em que a parte autora está recebendo faturas com valores acima do habitualmente apurado.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a Empresa Ré abstenha-se de efetuar a suspensão no fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora e que caso já tenha interrompido restabeleça, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 6.000,00.
Na ausência de conciliador, deixo de designar a audiência de conciliação, ressalvando às partes, caso assim entendam, a possibilidade de apresentação, a este juízo, de acordo formalizado para homologação.
Cite-se e intime-se o réu na forma do artigo 246, I ou V, observando-se o disposto no § 1º, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
26/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE MARIA XAVIER DOS REIS - CPF: *16.***.*73-78 (AUTOR).
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22/05/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:49
Outras Decisões
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03/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
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03/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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