TJRJ - 0892685-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:09
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:09
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:09
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO VILLAGIO PRACAS RESIDENCIAS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0892685-14.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO VILLAGIO PRACAS RESIDENCIAS EXECUTADO: MARCO AURELIO FERREIRA MELLO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, promovida por CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO VILLAGIO PRACAS RESIDENCIASem face deMARCO AURELIO FERREIRA MELLO, tendo como base as cotas condominiais em ID. 206003264.
Consoante dispõe o art. 8º, § 1º da Lei 9099/95, c/cos Enunciados 4.1.1 e 4.3, o condomínio não está admitido a postular perante os Juizados Especiais Cíveis.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, a teor do disposto no art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários.
Diante o requerido pela parte exequente em id. 206029922, homologo a renuncia ao prazo recursal.
Intimem-se as partes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
03/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/07/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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