TJRJ - 0821985-88.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de SERGIO ORIOLI GUIMARAES em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0821985-88.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ORIOLI GUIMARAES RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE As partes são capazes e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será da parte autora.
Será da parte ré o ónus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para a parte autora são negativos.
Do cotejo entre a inicial e a contestação, verifica-se que são controvertidos os seguintes pontos: a) se houve cancelamento indevido do plano de saúde; b) se foram cobrados valores indevidos à parte autora; c) se os reajustes foram devidamente aplicados.
Em vista dos pontos controvertidos fixados, é pertinente a produção de prova pericial ATUARIAL e documental suplementar.
Nomeio perito o Dra.
MARCELLE DE FRANÇA NASCIMENTO, MIBA-RJ 3289 para proceder à perícia requerida.
Intime-se a mesma para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2 0, do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias, os quais serão rateados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento), observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, devendo antes ocorrer o depósito em adiantamento dos honorários de 50% pela parte ré.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
A vinda aos autos da prova documental suplementar cuja produção foi requerida pelas partes, deverá ocorrer em até 10 dias da publicação.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista às respectivas partes contrárias, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nós temos do art. 437, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
02/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 06:24
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:57
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:13
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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21/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2023 14:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:07
Outras Decisões
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03/11/2022 17:35
Conclusos ao Juiz
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02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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19/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO ORIOLI GUIMARAES - CPF: *97.***.*36-00 (AUTOR).
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13/10/2022 13:57
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 06:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 17:52
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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