TJRJ - 0842224-30.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:21
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:36
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL BORGES CANAAN em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842224-30.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a existência de ação anteriormente proposta contendo mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (processo nº 0821971-21.2024.8.19.0209), ainda não baixada, reconhece-se a litispendência.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, V, do CPC.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
11/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/11/2024 11:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/11/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:39
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814180-78.2024.8.19.0054
Everaldo Barreto de Souza
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Luciana Humel Antoun
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 21:05
Processo nº 0831932-65.2024.8.19.0021
Adenacy Campos Martins
Aldenyr Martins
Advogado: Leticia Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 18:37
Processo nº 0806957-94.2024.8.19.0209
Cedrico Indermuhle
Magazine Luiza S/A
Advogado: Marcio Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 15:26
Processo nº 0835746-73.2023.8.19.0004
Eduardo Figueira Pinto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 18:06
Processo nº 0801885-94.2023.8.19.0037
Isabelli Andrade Zebende
Ingresse - Ingressos para Eventos SA
Advogado: Daniela Salim Bairral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 09:55