TJRJ - 0820935-25.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:36
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:35
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MANUEL RODRIGUES ALVES em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820935-25.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) IDOSO: MANUEL RODRIGUES ALVES RÉU: ANA CARLA TAVARES OLIVEIRA SANTOS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CARLA TAVARES OLIVEIRA SANTOS 1- Intime-se a parte autora para esclarecera classe judicial do processo, eis que consta à petição inicial que é ação de cobrança. 2 - Considerando que o Contrato de Locação foi firmado por um representantee não pela parte autora/exequente, venha a respectiva procuração outorgando poderes de administração do imóvel em comento. 3 - Index 203276988: Ao autor/exequente para que junte procuração atualizada e assinada na forma tradicional. 4 - Venha o comprovante de residência da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de vencimento inferior a três meses da data do ajuizamento.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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