TJRJ - 0821057-38.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2025 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 18:10
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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06/08/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/08/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 08:36
Juntada de Petição de outros anexos
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04/08/2025 19:58
Juntada de Petição de contracheque
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04/08/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821057-38.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON SEGOVIA PINHEIRO RÉU: CLARO S A, BANCO BRADESCO SA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821057-38.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON SEGOVIA PINHEIRO RÉU: CLARO S A, BANCO BRADESCO SA 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado e na forma integral da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:14
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/06/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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