TJRJ - 0807752-27.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO MAMBOUNGOU em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0807752-27.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA DOS SANTOS MATTOS RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO 1 - Determino a data de 31/10/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que,caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 26 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0807752-27.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA DOS SANTOS MATTOS RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 8 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
08/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:16
Determinada a citação de #Oculto#
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28/07/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO MAMBOUNGOU em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0807752-27.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA DOS SANTOS MATTOS RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Intime-se a parte autora para: 1.
Juntar aos autos seu documento de identificação com foto devidamente atualizado, vez que o de Id. 205091958 está com a validade vencida desde 2020; 2.
Juntar aos autos procuração atual, vez que a colacionada de Id. 205091960 data de 2019; 3.
Juntar comprovante de residência atualizado e hábil (luz, água, telefone, internet ou gás) em nome da parte autora nesta Comarca. 3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autos declaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente com fotocópia de documento de identidade deste terceiro.
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MACAÉ, 1 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
01/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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