TJRJ - 0820571-85.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0820571-85.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA COSTA REGO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados.
Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes.
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir.
Prazo: 15 dias.
Defiro prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:12
Outras Decisões
-
27/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/08/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA COSTA REGO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA COSTA REGO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:16
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800140-87.2024.8.19.0023
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Odilon Pereira da Silva
Advogado: Catia Silveira Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 17:13
Processo nº 0000075-20.1992.8.19.0065
Paulo Jorge Goncalves
Osvaldo Jose Goncalves
Advogado: Norberto Miguel de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2003 00:00
Processo nº 0894134-07.2025.8.19.0001
Leandro Dias Braga
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jorge Bissoli dos Santos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2025 16:04
Processo nº 0812547-18.2025.8.19.0209
Helia Lucia Martins da Silva
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Marcelo Ferreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 16:11
Processo nº 0029358-41.2015.8.19.0014
Condominio Rural Nashville Park
Manoel de Freitas Maciel
Advogado: Erick Gimenes Alvarenga Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2015 00:00