TJRJ - 0818825-68.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0818825-68.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: ADRIANA COSTA DA SILVA A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento da liminar, inclusive a comprovação da constituição da parte ré em mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo.
Após executada a liminar, cite-se o devedor, para no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, tudo nos termos dos §§2º e 3º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
11/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0818825-68.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: ADRIANA COSTA DA SILVA Recolham-se as custas faltantes, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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